REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PARIS COMO VOCÊ NUNCA VIU

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.033171/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ESSILOR DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Endereço: CUPIUBA Número: 557

Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL I Município: MANAUS UF: AM CEP:69075-060

CNPJ/MF nº: 54.612.650/0001-17

1.2 - Aderentes:

Razão Social:LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDAEndereço: MINISTRO JESUINO CARDOSO Número: 52  Complemento: TERREO MEZANINO 1, 2, 4 E 5 ANDARES ALA B DO 3 ANDAR

Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04544-050

CNPJ/MF nº:04.692.027/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

06/05/2024 a 05/09/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

06/05/2024 a 05/09/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta promoção é executada e promovida em todo o Território Nacional, sendo a participação aberta a qualquer consumidor interessado, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado em na área de abrangência e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

São considerados produtos participantes (os “Produtos Participantes*”), promovidos na Promoção, portanto, as lentes Varilux e as armações EssilorLuxottica (EL) participantes e abaixo indicadas, desde que adquiridos das 08h do dia 06/05/2024 até as 22h do dia 05/09 /2024 (horário oficial de Brasília), mediante a impressão de comprovante(s) fiscal(is) de compra não preenchido(s) manualmente (nota, cupom, Extrato CF e congêneres), sob pena de desclassificação.

Para participar, basta que o consumidor interessado realize a compra de, ao menos, um par de lentes Varilux com ou sem armação EssilorLuxottica, conforme descrito abaixo, em qualquer loja física localizada dentro da área de abrangêcia desta promoção e que comercializar os produtos participantes, no período acima mencionado e, após, inscreva-se nesta promoção por WhatsApp® pelo número (11) 3506-8207 até as 23h59min de 05/09/2024 (horário oficial de Brasília), mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados, sob pena de desclassificação: a) nome completo; b) CPF; c) idade; d) CEP; e) endereço de e-mail; e) aceite dos termos deste Regulamento e da política de Privacidade e termos de uso; e f) aceite no recebimento de informações da Essilor, Luxottica e demais afiliadas do grupo por intermédio de e-mail, telefone, SMS, WhatsApp e redes sociais.

O processamento dos dados pessoais do consumidor será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, somente dentro dos limites necessários para a consecução das finalidades descritas no presente Regulamento, sendo que, a qualquer momento, o consumidor poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais por meio da Política de Privacidade disponível no site https://www.aniversariovarilux.com.br.

A participação do consumidor somente será válida se observado o período de participação correspondente à compra e ao cadastro do(s) produto(s) participante(s) adquiridos, mediante o fornecimento das seguintes informações: a) indicação do(s) produto(s) participante(s) adquirido(s); b) indicação de cada produto participante (tipo de lentes Varilux com ou sem armação) e da quantidade correspondente adquirida; c) data da compra; d) valor total da compra; e) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; f) número do comprovante fiscal de compra; g) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG.

O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição a invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.

Uma vez realizado o cadastro no WhatsApp® não serão permitidas alterações do CPF, e-mail, telefone e dados da compra etc. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todas as informações solicitadas antes de concluir o cadastro.

É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado e o Certificado/ Token de Garantia das Lentes adquiridas. Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

A atribuição da chance de obter um brinde dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, mediante a impressão de um único comprovante fiscal de compra, na proporção de uma chance a cada comprovante de compra cadastrado, ou seja, uma chance independemente da quantidade de produtos participantes adquiridos.

*Produtos Participantes:

Varilux Digital¹,

Par de lentes Varilux XR series²,

Par de lentes Varilux Digital¹ + Armação EL participantes³; e

Par de lentes Varilux XR series² + Armação EL participantes³.

¹Varilux Digital: Varilux XR Pro, Varilux XR Track, Varilux XR Design, Varilux E design series, Varilux Physio 3.0, Varilux Comfort Max, Varilux Liberty 3.0. 

² Varilux XR series: Varilux XR Pro, Varilux XR Track, Varilux XR Design. 

³Armação EssilorLuxottica (EL) participantes: Vogue eyewear, Armani Exchange, Ralph Lauren, Ray Ban, Michael Kors, Emporio Armani, Prada, Dolce Gabana, Persol, Oakley. 

Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

Concluídas com êxito as etapas descritas no item acima, o participante receberá a tentativa de ganhar um do brinde indicado neste Regulamento na proporção indicada acima, observado o fato de que a chance recebida será utilizada imediatamente.

Na hipótese de o participante ser contemplado, ele receberá uma mensagem na própria tela, parabenizando-o como possível ganhador, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste Regulamento. Caso o participante não seja contemplado, ele não receberá uma mensagem com tal teor.

As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível e/ou criminalmente pelos atos praticados.

Serão considerados premiados os participantes que se cadastrarem na hora exata, de acordo com a grade de horários de brindes, anexada ao processo de autorização, em poder da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). A distribuição dos brindes será realizada através de listagem de horários randômica secreta e, no caso de desclassificação ou caso não haja nenhuma participação no horário determinado, será considerado contemplado a primeira participação efetiva após cada horário de contemplação.

A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra e cadastrados na promoção e/ou o Certificado/ Token de Garantia das Lentes e os documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar e/ou vir a anular os brindes eventualmente atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos casos de dados pessoais cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.

O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer participante implicará em sua imediata desclassificação. Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pelas Empresas Promotoras e aplicadas ao resultado da promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas e histórias inverídicas, que, se identificadas, poderá desclassificar imediatamente os participantes, os quais serão notificados a respeito, perdendo, inclusive, o direito ao prêmio como decorrência do ato irregular.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/05/2024 00:01 a 05/09/2024 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS  DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 8130

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

123

Cartão virtual com a função saque bloqueada e uso exclusivo para compras online.

650,00

79.950,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

123

79.950,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação de todos os funcionários das Empresas Promotoras, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador se identificado, igualmente nestas hipóteses:

a) cadastros realizados por PJ e/ou em desacordo com os requisitos de participação deste Regulamento;

b) em caso de recusa ou desistência do prêmio; e

c) não apresentação dos dados e documentos solicitados pelas Empresas Promotoras, em caso de premiação, no tempo determinado e forma previstos neste Regulamento.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.

As Empresas Promotoras não terão responsabilidade pelo não recebimento de eventual notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Ao participante selecionado será encaminhada mensagem de correio eletrônico (e-mail) na qual estará descrito o procedimento a ser adotado pelo participante para a validação da condição de ganhador, bem como poderá ser feito contato telefônico para a mesma finalidade.

As Empresas Promotoras poderão requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por meio de link os seguintes documentos, sob pena de desclassificação: a) a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) ao(s) produtos participantes na promoção e emitido(s) dentro do período de participação e o Certificado/ Token de Garantia das Lentes adquiridas; b) CPF; c) documento de identidade (RG); d) comprovante de residência.

Caso o consumidor não responda em até 72h corridas a partir do efetivo contato indicado no parágrafo anterior ou, ao enviar toda a documentação requerida dentro do referido prazo, seja constatada qualquer divergência entre os documentos e os dados cadastrados e que não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos, ele poderá ser desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que todos sejam distribuídos.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados as Empresas Promotoras e/ou participantes desta promoção.

A premiação será entregue ao contemplado, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da validação da condição de contemplado, se necessário, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio".

O valor do prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial das Empresas Promotoras, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio, independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.  

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ao participar desta Promoção, o consumidor aceita e adere aos termos do presente Regulamento, de forma que as Empresas Promotoras poderão tratar os seus dados pessoais de acordo com as finalidades indicadas neste Regulamento e no Aviso de Privacidade disponível no site https://www.aniversariovarilux.com.br.

As Empresas Promotoras prezam pela privacidade e proteção dos dados pessoais, e se comprometem a tratar os dados pessoais dos consumidores somente dentro dos limites necessários para a consecução das finalidades descritas no presente Regulamento, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor está ciente de que a sua participação na Promoção dependerá da coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento dos dados pessoais estritamente necessários para fins de operacionalização e divulgação da Promoção, de comunicação com o consumidor, e de entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD, sem qualquer ônus para as Empresas Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria nº 7.638/2022 do Ministério da Fazenda, as Empresas Promotoras ficam expressamente vedadas de comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa Promoção.

O consumidor fica ciente que as Empresas Promotoras poderão compartilhar os dados pessoais com suas afiliadas, terceiros e prestadores de serviços que participem do desenvolvimento da Promoção.

As Empresas Promotoras se comprometem a adotar medidas técnicas e organizacionais, pautadas nas boas práticas do mercado, para proteger os dados pessoais dos consumidores contra acessos não autorizados ou situações ilícitas ou acidentais de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado.

Os dados pessoais e informações coletados no cadastro no âmbito da Promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas previamente autorizadas.

Os dados pessoais serão tratados durante todo o período da Promoção com a finalidade de assegurar sua operacionalização e implementação, e garantir que a participação do consumidor se deu de forma integral e adequada. Após o término da Promoção, os dados pessoais serão retidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos da Empresa Mandatária perante autoridades administrativas ou judiciais, e para a prevenção de fraudes à Promoção.

Os consumidores poderão, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados pessoais fornecidos para a participação na Promoção, ressalvadas as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ou para o exercício de direitos.

Todavia, caso a solicitação de exclusão seja efetuada durante o período da Promoção, ficam os consumidores cientes de que a medida provocará a sua automática exclusão da Promoção.

Para maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, o consumidor poderá consultar o Aviso de Privacidade da Promoção “Paris como você nunca viu” disponível no site https://www.aniversariovarilux.com.br.

Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, por meio do SAC da Varilux.

Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

Cada contemplado, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do término da promoção, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.

Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao meio de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A Promoção usará as possibilidades do WhatsApp®, ficando atrelada à disponibilidade e continuidade dos recursos existentes e disponíveis oferecidos e deverá seguir suas políticas e regras públicas. A Promoção não é, de maneira alguma, patrocinada ou administrada por ou em associação com a marca WhatsApp® e respeita e segue as regras de suas políticas de privacidade e uso. WhatsApp® é marca registrada de seu proprietário.

Este Regulamento ficará disponível por meio da interação via WhatsApp®.

A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.