REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PARIS COMO VOCÊ NUNCA VIU
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.033174/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ESSILOR DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Endereço: CUPIUBA Número: 557
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL I Município: MANAUS UF: AM CEP:69075-060
CNPJ/MF nº: 54.612.650/0001-17
1.2 - Aderentes:
Razão Social:LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDAEndereço: MINISTRO JESUINO CARDOSO Número: 52 Complemento: TERREO MEZANINO 1, 2, 4 E 5 ANDARES ALA B DO 3 ANDAR
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04544-050
CNPJ/MF nº:04.692.027/0001-43
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/05/2024 a 17/09/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/05/2024 a 05/09/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção é executada e promovida em todo o Território Nacional, sendo a participação aberta a qualquer consumidor interessado, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado em na área de abrangência e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
Para a premiação viagem, o participante e respectivo acompanhante obrigatoriamente deverão ter passaporte com validade mínima de 6 meses após da data de embarque e disponibilidade para usufruir do prêmio na data definida pelas Empresas Promotoras, bem como outros documentos eventualmente necessários para o ingresso no país destino, sob pena de desclassificação.
São considerados produtos participantes (os “Produtos Participantes*”), promovidos na Promoção, portanto, as lentes Varilux e as armações EssilorLuxottica (EL) participantes e abaixo indicadas, desde que adquiridos das 08h do dia 06/05/2024 até as 22h do dia 05/09 /2024 (horário oficial de Brasília), mediante a impressão de comprovante(s) fiscal(is) de compra não preenchido(s) manualmente (nota, cupom, Extrato CF e congêneres), sob pena de desclassificação.
Para participar, basta que o consumidor interessado realize a compra de, ao menos, um par de lentes Varilux com ou sem armação EssilorLuxottica, conforme descrito abaixo, em qualquer loja física localizada dentro da área de abrangêcia desta promoção e que comercializar os produtos participantes, no período acima mencionado e, após, inscreva-se nesta promoção por WhatsApp® pelo número (11) 3506-8207 até as 23h59min de 05/09/2024 (horário oficial de Brasília), mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados, sob pena de desclassificação: a) nome completo; b) CPF; c) idade; d) CEP; e) endereço de e-mail; e) aceite dos termos deste Regulamento e da política de Privacidade e termos de uso; e f) aceite no recebimento de informações da Essilor, Luxottica e demais afiliadas do grupo por intermédio de e-mail, telefone, SMS, WhatsApp e redes sociais.
O processamento dos dados pessoais do consumidor será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, somente dentro dos limites necessários para a consecução das finalidades descritas no presente Regulamento, sendo que, a qualquer momento, o consumidor poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais por meio da Política de Privacidade disponível no site https://www.aniversariovarilux.com.br.
A participação do consumidor somente será válida se observado o período de participação correspondente à compra e ao cadastro do(s) produto(s) participante(s) adquiridos, mediante o fornecimento das seguintes informações: a) indicação do(s) produto(s) participante(s) adquirido(s); b) indicação de cada produto participante (tipo de lentes Varilux com ou sem armação) e da quantidade correspondente adquirida; c) data da compra; d) valor total da compra; e) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; f) número do comprovante fiscal de compra; g) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição a invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.
Uma vez realizado o cadastro no WhatsApp®, não serão permitidas alterações do CPF, e-mail, telefone e dados da compra etc. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todas as informações solicitadas antes de concluir o cadastro.
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É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado e o Certificado/ Token de Garantia das Lentes adquiridas. Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.
A atribuição de elementos sorteáveis dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, mediante a impressão de um único comprovante fiscal de compra, nas seguintes proporções:
*Produtos Participantes:
Varilux Digital¹ = um número da sorte;
Par de lentes Varilux XR series² = dois números da sorte (chances em dobro);
Par de lentes Varilux Digital¹ + Armação EL participantes³= dois números da sorte (chances em dobro); e
Par de lentes Varilux XR series² + Armação EL participantes³ = três números da sorte (chances em triplo).
¹Varilux Digital: Varilux XR Pro, Varilux XR Track, Varilux XR Design, Varilux E design series, Varilux Physio 3.0, Varilux Comfort Max, Varilux Liberty 3.0.
² Varilux XR series: Varilux XR Pro, Varilux XR Track, Varilux XR Design.
³Armação EssilorLuxottica (EL) participantes: Vogue eyewear, Armani Exchange, Ralph Lauren, Ray Ban, Michael Kors, Emporio Armani, Prada, Dolce Gabana, Persol, Oakley.
Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.
Lentes adquiridas na promoção "Varilux em dobro" participam desta promoção como dois produtos participantes adquiridos.
As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.
Os participantes desta promoção poderão consultar os elementos sorteáveis a eles atribuídos mediante interação pelo número de WhatsApp® ora informado.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra e cadastrados na promoção e/ou o Certificado/ Token de Garantia das Lentes e os documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar e/ou vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos casos de dados pessoais cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.
O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer participante implicará em sua imediata desclassificação. Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pelas Empresas Promotoras e aplicadas ao resultado da promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas e histórias inverídicas, que, se identificadas, poderá desclassificar imediatamente os participantes, os quais serão notificados a respeito, perdendo, inclusive, o direito ao prêmio como decorrência do ato irregular.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 17/09/2024 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/05/2024 08:00 a 05/09/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 7º andar BAIRRO: Cidade Monções MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04575-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião
PRÊMIOS
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Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Uma viagem para Paris na França, para o ganhador com direito a um acompanhante maior de 18 anos, para fruição obrigatória no mês de Março de 2025, desde que tenham tenham os documentos necessários para ingresso no país destino (vacinas, passaporte e visto com validade mínima de 6 meses após da data de embarque etc., de acordo com as regras vigentes na data do embarque), sob pena de desclassificação. O pacote turístico compreende: (a) passagem aérea até o destino internacional em classe econômica, observada a disponibilidade da companhia aérea, cujos bilhetes serão intransferíveis e não endossáveis e não poderão ser alterados após emissão, bem como não acumularão milhas em programa de fidelidade; (b) traslado da residência do contemplado até o aeroporto de origem e do aeroporto de destino para o hotel e vice-versa, dessa forma, o acompanhante deverá estar na residência do contemplado para usufruir do traslado que será oferecido pelas Empresas Promotoras; e (c) todas as taxas de embarque e franquia de bagagem de uma peça, com até 23kg por pessoa; (d) hospedagem 4 noites em hotel 4 estrelas, incluso café da manhã e um cartão alimentação para os 4 dias (almoço e jantar); e (e) seguro-viagem. O pacote turístico inclui seguro-viagem para o contemplado e seu acompanhante. As coberturas do referido seguro são aquelas previstas e estipuladas no pacote e constantes do contrato de cobertura, sendo que as Empresas Promotoras não possuem poder de ingerência ou responsabilidade sobre o plano ofertado, não podendo, portanto, responsabilizarem-se por eventuais acidentes ou doenças não previstos e não cobertos. A responsabilidade civil das Empresas Promotoras, durante a fruição do pacote turístico, estará delimitada nos termos do seguro-viagem oferecido. O pacote turístico em questão deverá ser usufruído dentro do período definido pela Empresa Mandatária, cuja manifestação do contemplado deverá ser feita em até 30 (trinta) dias antes da data de embarque, levando-se em consideração a disponibilidade da acomodação oferecida e possíveis blackout dates por parte dos hotéis e feriados nacionais e internacionais. Os itens que não se encontram expressamente previstos na premiação oferecida tais como, mas não limitado, serviços de lavanderia, ligações telefônicas, serviços de spa etc, deverão ser assumidos integralmente pelo contemplado e seu acompanhante em caso de utilização, afastada qualquer responsabilidade das Empresas Promotoras. A obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição dos pacotes turísticos, incluindo, mas não se limitando, a passaporte válido e com validade mínima de 6 meses após do embarque, visto de entrada no país de destino com validade mínima de 06 meses após o embarque e vacinas, se necessários, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante. É de responsabilidade do ganhador seguir as normas e leis do país destino. Por fim, caso haja algum evento fortuito ou de força maior que impeça a viagem, antes do embarque para o destino, o prêmio poderá ser entregue em cartão- premiação com a função de saque bloqueada, carregado com o valor total do Pacote Turístico, para fruição em até 12 (doze) meses, a critério das Empresas Promotoras. Após o início da fruição, não há mais nenhuma obrigação de compensação das Empresas Promotoras. |
43.000,00 |
43.000,00 |
0 |
9 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
1 |
43.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
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Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação de todos os funcionários das Empresas Promotoras, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador se identificado, igualmente nestas hipóteses:
a) cadastros realizados por PJ e/ou em desacordo com os requisitos de participação deste Regulamento;
b) em caso de recusa ou desistência do prêmio ou indisponibilidade para usufruir da viagem na data definida pelas Empresas Promotoras; e c) não apresentação dos dados e documentos solicitados pelas Empresas Promotoras, em caso de premiação, no tempo determinado e forma previstos neste Regulamento.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
As Empresas Promotoras não terão responsabilidade pelo não recebimento de eventual notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome do contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados por meio da interação via WhatsApp® e por outros meios à critério das Empresas Promotoras em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data do sorteio e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Ao participante selecionado será encaminhada mensagem de correio eletrônico (e-mail) na qual estará descrito o procedimento a ser adotado pelo participante para a validação da condição de ganhador, bem como poderá ser feito contato telefônico para a mesma finalidade.
As Empresas Promotoras poderão requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por meio de link os seguintes documentos, sob pena de desclassificação: a) a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) ao(s) produtos participantes na promoção e emitido(s) dentro do período de participação e o Certificado/ Token de Garantia das Lentes adquiridas; b) CPF; c) documento de identidade (RG); d) comprovante de residência; e) passaportes do contemplado e do acompanhante válidos conforme prazo determinado neste Regulamento; e f) confirmação da disponibilidade para usufruir do prêmio na data definida pelas Empresas Promotoras. O ganhador e seu acompanhante, se necessário, deverão portar comprovante de imunização completa contra a COVID-19 (e/ou outros documentos necessários de acordo com as regras para o embarque na data da viagem), para ingressarem no destino. A obtenção dos documentos necessários para o embarque para o destino, são de exclusiva responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante. As informações contidas nos documentos apresentados pelo participante selecionado serão avaliadas de acordo com as informações por ele cadastradas no ato da inscrição nesta promoção.
Caso o consumidor não responda em até 72h corridas a partir do efetivo contato indicado no parágrafo anterior ou, ao enviar toda a documentação requerida dentro do referido prazo, seja constatada qualquer divergência entre os documentos e os dados cadastrados e que não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos, ele poderá ser desclassificado e, nessa situação, será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado nos parágrafos acima.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados as Empresas Promotoras e/ou participantes desta promoção.
A premiação será entregue ao contemplado, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data do sorteio, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio". Se necessário, a entrega do prêmio poderá ser realizada por meio de "Carta Compromisso".
O valor do prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial das Empresas Promotoras, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao participar desta Promoção, o consumidor aceita e adere aos termos do presente Regulamento, de forma que as Empresas Promotoras poderão tratar os seus dados pessoais de acordo com as finalidades indicadas neste Regulamento e no Aviso de Privacidade disponível no
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site https://www.aniversariovarilux.com.br.
As Empresas Promotoras prezam pela privacidade e proteção dos dados pessoais, e se comprometem a tratar os dados pessoais dos consumidores somente dentro dos limites necessários para a consecução das finalidades descritas no presente Regulamento, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor está ciente de que a sua participação na Promoção dependerá da coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento dos dados pessoais estritamente necessários para fins de operacionalização e divulgação da Promoção, de comunicação com o consumidor, e de entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD, sem nenhum ônus para as Empresas Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria nº 7.638/2022 do Ministério da Fazenda, as Empresas Promotoras ficam expressamente vedadas de comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa Promoção.
O consumidor fica ciente que as Empresas Promotoras poderão compartilhar os dados pessoais com suas Afiliadas, terceiros e prestadores de serviços que participem do desenvolvimento da Promoção.
As Empresas Promotoras se comprometem a adotar medidas técnicas e organizacionais, pautadas nas boas práticas do mercado, para proteger os dados pessoais dos consumidores contra acessos não autorizados ou situações ilícitas ou acidentais de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado.
Os dados pessoais e informações coletados no cadastro no âmbito da Promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas previamente autorizadas.
Os dados pessoais serão tratados durante todo o período da Promoção com a finalidade de assegurar sua operacionalização e implementação, e garantir que a participação do consumidor se deu de forma integral e adequada. Após o término da Promoção, os dados pessoais serão retidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos da Empresa Mandatária perante autoridades administrativas ou judiciais, e para a prevenção de fraudes à Promoção.
Os consumidores poderão, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados pessoais fornecidos para a participação na Promoção, ressalvadas as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ou para o exercício de direitos.
Todavia, caso a solicitação de exclusão seja efetuada durante o período da Promoção, ficam os consumidores cientes de que a medida provocará a sua automática exclusão da Promoção.
Para maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, o consumidor poderá consultar o Aviso de Privacidade da Promoção “Paris como você nunca viu” disponível no site https://www.aniversariovarilux.com.br.
As Empresas Promotoras deverão submeter a apreciação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/ME) a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.
Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, por meio do SAC da Varilux.
Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
O contemplado, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.
Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao meio de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/ME razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A Promoção usará as possibilidades do WhatsApp®, ficando atrelada à disponibilidade e continuidade dos recursos existentes e disponíveis oferecidos e deverá seguir suas políticas e regras públicas. A Promoção não é, de maneira alguma, patrocinada ou administrada por ou em associação com a marca WhatsApp® e respeita e segue as regras de suas políticas de privacidade e uso. WhatsApp® é marca registrada de seu proprietário.
Este Regulamento ficará disponível por meio da interação via WhatsApp®.
A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
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Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.